Durante décadas, importar algo da China ou da Europa para a Argentina significava a mesma coisa: frete aéreo, prazos limitados e um custo logístico que em muitos casos comia metade da margem do produto.
Isso começou a mudar em maio de 2026.
A Alfândega Argentina confirmou oficialmente o que algumas empresas já provavam em silêncio: o correio marítimo é legal, pode operar sob o mesmo regime simplificado do correio aéreo e não exige ser registrado importador.
O debate que esta confirmação abriu ainda está vivo. A oportunidade que gera - para as PME, importadores frequentes e compradores estrangeiros - é concreta.
O que é o correio marítimo?
O correio marítimo é o envio ou recepção de encomendas através do transporte marítimo, mas enquadrado no regime de correio simplificado, e não na importação geral.
A diferença é crítica. O regime de correio permite:
- Entrar mercadoria sem ser importador registrado ou ter despachante próprio
- Isenção de impostos sobre os primeiros US$ 400 FOB por remessa
- O excedente é tributado pelo regime geral, sem a antiga tarifa fixa de 50% (até US$ 3.000 por remessa)
- Entrega porta a porta
O que mudou em 2026 é a resposta formal a uma pergunta isso ninguém havia perguntado antes: os regulamentos falam em “correio”, mas em nenhum artigo diz “aéreo”.
O especialista em comércio exterior Mg. Yanina Soledad Lojo apresentou esta proposta à Alfândega. O argumento técnico baseia-se na RG 5.608/2024, que define as atividades do serviço de entregas — admissão, classificação, transporte, distribuição e entrega — sem estabelecer que devam ser realizadas exclusivamente por via aérea. As restrições do regime estão vinculadas ao valor FOB, peso e tipo de mercadoria. Não ao meio de transporte.
A resposta da alfândega foi operacional e inequívoca: a rota marítima é uma opção válida para o correio.
O verdadeiro problema do frete aéreo
Para entender por que o correio marítimo é uma novidade importante, devemos entender o problema que ele vem resolver.
O frete aéreo da China para a Argentina pode representar entre 20% e 40% do custo total de um transporte. produto. importados em operações de menor escala. Para uma PME que importa produtos que custam entre 15 e 60 dólares por unidade, isso não é logística: é um custo que destrói a equação comercial.
O frete marítimo pode ser entre 3 e 6 vezes mais barato do que o frete aéreo em rotas equivalentes. Com tempos de trânsito de 30 a 45 dias da China e de 15 a 25 dias da Europa, sempre foi a escolha lógica para grandes volumes. O problema é que ele não existia como alternativa para pequenas operações em regime simplificado.
É exatamente isso que muda agora.
Como funciona na prática
Nem qualquer empresa pode oferecer esse serviço. O operador deve estar cadastrado como Prestador de Serviços Postais (PSP) — requisito obrigatório para operar no regime de courier, seja aéreo ou marítimo.
O fluxo básico é o seguinte:
- Você compra o produto no exterior (China, Europa, Estados Unidos) e envia para o armazém do operador PSP habilitado
- O operador consolida a carga marítima, mantendo a rastreabilidade e o enquadramento do courier desde a origem.
- O contêiner navega para a Argentina — via Buenos Aires diretamente, ou com desconsolidação no Uruguai para embarques para o interior do país
- Controles aduaneiros em regime simplificado, o mesmo do correio aéreo
- O pacote chega porta a porta em sua casa
Um ponto que a Alfândega deixou claro: não é a carga geral que “vira” mensageiro ao chegar ao destino. O quadro de correio é mantido desde a origem, com documentação do operador postal autorizado. É isso que distingue este modelo de uma carga consolidada comum.
Para quem faz sentido (e para quem não)?
O correio marítimo é conveniente se:
- Você importa produtos da China ou da Europa com um ticket unitário baixo ou médio — acessórios, roupas, eletrônicos de consumo, cosméticos, peças de reposição — onde o frete aéreo destrói a margem
- Você pode planejar com 35 a 50 dias de antecedência.
- Sua operação é regular e previsível — o marítimo funciona melhor quando o fluxo de compras é constante
- O valor da remessa não ultrapassa US$ 3.000 FOB
Não é a opção se:
- O produto é urgente ou perecível
- O prazo de entrega é o diferencial central do seu negócio
- A operação ultrapassa os limites de o regime simplificado (nesse caso aplica-se importação geral)
O precedente internacional: o mundo já faz isso
A Argentina não está inventando nada. O que está a fazer é acompanhar uma prática que já é padrão nos Estados Unidos, na China e na União Europeia.
Nesses mercados, os sistemas de transporte rápido e de comércio eletrónico transfronteiriço operam através de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, dependendo do custo, da urgência e das características de cada operação. O modo de transporte não é uma restrição regulatória para regimes simplificados.
O que o mercado argentino começa a incorporar - anos atrás de outros mercados - é a lógica que o comércio global já naturalizou: o comprador precisa do produto, não importa se ele chegou de avião ou de barco.
O contexto regional: uma tendência que cresce em toda a América Latina
A Argentina não é o único mercado onde essa lógica está ganhando terreno.
O mensageiro e o mercado de última milha no Peru já movimenta US$ 300 milhões anualmente e cresceu mais de 87% desde 2019, impulsionado pelo comércio eletrônico. O novo Porto de Chancay — o projeto de infraestrutura marítima mais relevante da região — pretende processar 3,5 milhões de TEUs por ano até 2032, o que mudará a equação de custos de toda a logística no Pacífico Sul-Americano.
Na Argentina, o mercado de logística e transporte de carga vale 29,74 bilhões de dólares em 2026 e cresce 5% anualmente. O comércio eletrônico local atingirá US$ 28,5 bilhões em 2025. A demanda por opções logísticas mais baratas não é uma tendência emergente: é uma necessidade estrutural do mercado que o modelo aéreo tradicional não consegue cobrir.
O espaço que ninguém ocupou (até agora)
Hoje, o correio marítimo na Argentina é oferecido por apenas duas empresas em Buenos Aires e uma em Córdoba. O mercado está praticamente vazio.
Para os especialistas em comércio exterior que promoveram o debate, esse modelo não substitui o correio aéreo ou as importações tradicionais. Mas ocupa um espaço que não existia até agora: operações de média escala onde as viagens aéreas são demasiado caras e as importações em geral são demasiado complexas.
Especialmente para as PME, essa lacuna representou um verdadeiro travão aos negócios. A autorização operacional da Alfândega abre as portas para que este segmento tenha, pela primeira vez, uma alternativa viável.
Perguntas frequentes
Qualquer empresa pode operar como transportador marítimo?
Não. O operador deve estar registado como Prestador de Serviços Postais (PSP) junto da entidade reguladora. Sem esta autorização a operação não pode ser enquadrada em regime de correio.
O prazo de entrega marítima é compatível com um negócio real?
Sim, se a operação for planejada. Empresas que mantêm um fluxo regular de importação podem alinhar seus pedidos aos tempos de trânsito marítimo e reduzir significativamente seu custo logístico.
Qual o limite de valor por remessa?
O mesmo que se aplica ao correio aéreo: isenção nos primeiros USD 400 FOB e, desde o Decreto 604/2026, tributação do excedente pelo regime geral em vez da antiga tarifa fixa de 50%, com máximo de USD 3.000 por remessa.
Pode ser desconsolidado no Uruguai para remessas para o interior do país. Argentina?
Sim. Em alguns casos, os contêineres chegam primeiro ao Uruguai, são desconsolidados e seguem por via terrestre até o interior. O ponto chave, segundo a Alfândega, é que toda a operação mantenha o quadro de correio desde a origem até ao destino final.
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