Desde 1 de novembro de 2026 a União Europeia cobra uma taxa de gestão de 2 € nas compras online que chegam de fora da UE. Já não é um plano: o Regulamento Delegado (UE) 2026/2152, que fixa o montante, foi publicado no Jornal Oficial a 22 de outubro de 2026 e aplica-se desde essa data. É uma medida independente do direito aduaneiro temporário de 3 €. Explicamos o que é, como se calcula e o que sabemos e o que ainda não sabemos.
Em resumo
- O que é: a «taxa de gestão da União» (Union handling fee): 2 € por categoria de artigo nas compras à distância que entram na UE.
- Desde quando: aplica-se desde 1 de novembro de 2026. O regulamento entrou em vigor a 22 de outubro de 2026, dia da sua publicação.
- Como se soma à tarifa de 3 €: são duas medidas separadas. O direito de 3 € por categoria de artigo aplica-se de 1 de julho de 2026 a 1 de julho de 2028 em envios até 150 €.
- Quem responde: as plataformas e os vendedores de fora da UE são os responsáveis pelas formalidades aduaneiras. O regulamento não detalha como é repercutida ao comprador.
- Como se calcula: por categoria de artigo dentro de cada envio. Segundo as análises jurídicas, são as mesmas mercadorias com igual classificação pautal, descrição e origem.
O que é a taxa de gestão de 2 €
O novo Código Aduaneiro da União (Regulamento 2026/2108 e EU Customs Data Hub 2028) prevê que as compras à distância paguem um montante fixo pela gestão do seu despacho para livre prática. O montante é fixado pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2152: 2 € por categoria de artigo. Segundo a Comissão Europeia, desde 1 de novembro de 2026 a UE aplica esta taxa às compras online provenientes do exterior, e as plataformas e os vendedores extracomunitários são quem responde pelas formalidades aduaneiras e pelos direitos do que vendem à UE.
Não é um direito aduaneiro: paga o procedimento de gestão. Por isso é independente do direito de 3 €. Segundo as análises jurídicas publicadas, também não é reembolsável se depois devolver a compra.
Como se distingue da tarifa de 3 €
| Conceito | Montante | Quando |
|---|---|---|
| Direito aduaneiro temporário | 3 € por categoria de artigo (envios até 150 €) | 1 jul 2026 a 1 jul 2028 |
| Taxa de gestão da União | 2 € por categoria de artigo | Desde 1 nov 2026 |
Fontes: Regulamento Delegado 2026/2152 (Jornal Oficial da UE) e guia oficial da Comissão. Mais sobre o direito de 3 € no nosso guia da nova tarifa de 3 €.
O que muda se comprar online fora da UE
- Um custo a mais. A taxa aplica-se às compras à distância que entram na UE vindas do exterior, independentemente do direito de 3 €. O regulamento não detalha como é repercutida ao comprador.
- As plataformas passam a ser as responsáveis. Com o novo Código, o vendedor de fora da UE ou a plataforma é o «importador em vendas à distância».
- Uma redução no futuro. A Comissão prevê uma taxa reduzida a partir de 2028 para quem opere um entreposto aduaneiro. O montante ainda não está fixado.
O que significa para os clientes da Mi Dirección Europea
O regulamento não detalha como se aplica a taxa às compras que passam por um endereço de reenvio nem como é repercutida ao comprador, e não localizámos uma nota específica das autoridades espanholas. Por isso não damos valores para casos concretos: dependerá das normas de desenvolvimento e do guia da Comissão.
O que fazemos por si
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Mais contexto nos nossos guias sobre como continuar a comprar na Shein e no AliExpress com as tarifas de 2026 e como enfrentar as novas tarifas globais.
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Perguntas frequentes sobre a taxa de 2 € da UE
Desde quando se aplica a taxa de 2 € nas alfândegas da UE?
Aplica-se desde 1 de novembro de 2026. O Regulamento Delegado (UE) 2026/2152 foi publicado no Jornal Oficial da UE a 22 de outubro de 2026, entrou em vigor nesse mesmo dia e fixa o montante de 2 €.
A taxa é por encomenda ou por artigo?
O texto do regulamento fala de 2 € por categoria de artigo, não por encomenda nem por unidade. Segundo a Garrigues, são as mesmas mercadorias do envio com igual classificação pautal, descrição e origem.
Quem paga a taxa de 2 €?
A norma torna as plataformas e os vendedores de fora da UE responsáveis pelas formalidades aduaneiras do que vendem à UE. O regulamento não diz como é repercutida ao comprador. Enquanto não houver esclarecimento oficial, não damos valores para o seu caso concreto.
É o mesmo que a tarifa de 3 €?
Não. São duas medidas distintas e independentes. O direito de 3 € por categoria de artigo é temporário (de 1 de julho de 2026 a 1 de julho de 2028, em envios até 150 €). A taxa de gestão de 2 € paga a gestão do despacho e não é um direito aduaneiro.
Devolvem-me a taxa se cancelar ou devolver a compra?
As análises jurídicas publicadas indicam que não é reembolsável, porque retribui um serviço de gestão já prestado. Se isso o afeta, consulte antes de comprar as condições da loja ou plataforma.
Como me ajuda a Mi Dirección Europea a comprar fora da UE?
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